O acúmulo de dívidas pode ameaçar os bens adquiridos pelo devedor. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Se ater a essa medida é importante, pois ela preza pela dignidade da pessoa humana, que coloca a pessoa e sua família no centro da proteção jurídica, garantindo a subsistência e o respeito aos seus direitos fundamentais.
Neste artigo, você vai entender o conceito de bem de família, porque ele é protegido da penhora e em quais circunstâncias há exceções. Explorarei essa questão de modo que você entenda claramente esse relevante instituto jurídico.
O que é um bem de família?
O Bem de Família é uma provisão que garante um teto seguro à família, além de tranquilidade e estabilidade em momentos de dificuldades financeiras. Por isso, é considerado um bem de família o imóvel no qual as pessoas moram ou extraem o sustento.
A legislação prevê que o imóvel e todos os equipamentos de uso profissional que sejam de uso familiar e profissional, são impenhoráveis.
De forma clara, essa norma é usada como um escudo de proteção da casa em que a família vive e outros bens essenciais como móveis, utensílios domésticos e até mesmo automóveis.
Por fim, existem duas situações em que o imóvel ganha qualidade de bem de família: de forma Legal ou Voluntário.
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Bem de família Legal
A residência onde a família vive é protegida de penhora, ainda que não registrada no cartório. Além de ser um refugo inviolável, ela é considerada parte do mínimo existencial para a dignidade de uma família.
O bem de família não pode ser penhorado para quitar quaisquer tipos de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias etc.
Contudo, em casos especiais como dívidas trabalhistas, impostos, pensão alimentícia ou contribuições previdenciárias isso pode mudar.
Mesmo nesses casos, para que a única moradia da família seja penhorada é preciso uma decisão judicial, mas o devedor poderá se defender no processo.
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Bem de família Voluntário
Também chamado de Convencional ou Facultativo, esse bem de família não recebe proteção de penhora de forma automática. O bem voluntário é designado pela família para receber essa proteção.
De acordo com o Código Civil, os cônjuges ou a entidade familiar têm o direito de destinar uma parte do seu patrimônio para criar um bem de família.
A formalização da decisão pode acontecer por meio de escritura pública ou testamento. Contudo, a parte destinada não pode ultrapassar um terço do patrimônio líquido da família no momento da criação do bem de família.
Apesar de haver duas modalidades de regimes de bem de família, elas não são excludentes, mas sim complementares, pois coexistem dentro do nosso ordenamento jurídico.
É possível ter mais de um bem de família?
Sim, é possível e viável possuir mais de um bem de família, contudo, as restrições legais devem ser consideradas.
A Lei n.º 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, permite que uma família tenha mais de um imóvel protegido, desde que esses bens sejam destinados à residência da entidade familiar.
Contudo, é preciso que os bens adicionais não extrapolem um limite de metragem condizente com a realidade da família e que a finalidade de moradia seja mantida.
Vale lembrar que decisões judiciais podem variar, portanto, é aconselhável buscar orientação legal para assegurar conformidade com a legislação vigente.
Por que bens de família não podem ser penhorados?
O bem de família é protegido de penhora, pois é fundamental para a subsistência e garante uma vida digna ao devedor e sua família.
É interessante acrescentar que a Súmula 364 do STJ, também garante proteção da impenhorabilidade ao imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas, já que a necessidade de moradia é a mesma para todas as pessoas.
Como contestar uma tentativa de penhora de um bem de família?
Para contestar devidamente uma tentativa de penhora de um bem de família, é fundamental adotar um enfoque legal sólido. Inicialmente, verifique se o bem em questão se enquadra nas características legais de bem de família, assegurando a proteção conferida pela lei.
Em seguida, reúna documentação que comprove o caráter familiar do bem, como contas de serviços públicos, documentos de propriedade e declarações de imposto de renda.
Prepare uma petição fundamentada, destacando a natureza do bem e sua importância para a família, citando os dispositivos legais pertinentes.
Busque assistência jurídica para garantir uma argumentação sólida e coerente, com o objetivo de impugnar a penhora de forma eficaz.
Advogado para proteger o bem de família
Um advogado especializado vai te ajudar a proteger um bem de família. Além disso, ele pode montar a sua defesa em processos em que o seu bem pode ser penhorado.
Diante de novas leis e das burocracias jurídicas que todos temem, ter a ajuda de um profissional é a diferença entre manter a moradia da sua família e, por vezes, o meio de sustento também.
Fale agora mesmo com um profissional e certifique-se que a dignidade de sua família será preservada. Mesmo sendo um direito seu, é preciso lutar para preservá-lo. Não abra mão de ajuda especializada.
- Leia também: Advogado de Família: como escolher o melhor?
Conclusão
O bem de família é um patrimônio essencial que garante uma vida digna e a segurança do núcleo familiar. Sua impenhorabilidade protege a residência tanto de devedor quanto de seus dependentes.
No entanto, é importante lembrar que existem exceções previstas na lei, em que dívidas de origem trabalhista, imposto, pensão alimentícia e dívida de fiança em contrato de locação podem levar o bem à penhora.
Por fim, para obter um entendimento claro sobre o bem de família e outras questões jurídicas, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que fale com um advogado agora mesmo para analisar o seu caso e proteger os seus direitos.



